HISTÓRICO
O Complexo Escolar ‘Marechal Rondon’, criado pelo decreto n. 5340 de 08 de agosto de 1978, é formado pelas seguintes escolas: Escola “Marechal Rondon”, Escola “Unidade Pólo”, Escola “Vila Urupês” e Escola “Osvaldo Cruz”.
A 02 de fevereiro de 1952 de acordo com o Decreto Governamental n. 14730, assinado pelo Excelentíssimo Sr. Munhoz da Rocha Neto, foi criado o primeiro Grupo Escolar da cidade de Campo Mourão, que funcionará até aquela presente data como escola isolada em casa de madeira cedida pela Prefeitura Municipal.
Em 1957, por determinação da Secretaria da Educação e Cultura, a Direção, Corpo Docente, Autoridades Escolares e Membros da Comunidade, reuniram-se em uma das salas da Escola, por convite da Direção, para escolherem um nome para patronar a mesma. Entre os vários nomes de brasileiros citados, foi aclamado por unanimidade o de Cândido Mariano da Silva Rondon.
Aprovada a escolha também pelo Excelentíssimo Secretário da Educação daquela época, foi baixada portaria determinando que o Estabelecimento de Ensino passasse a chamar-se Grupo Escolar “Marechal Rondon”.
O Grupo Escolar Marechal Rondon integrou-se na Reforma de ensino nos moldes da Lei n. 5.692 de 1 de agosto de 1971, recebendo autorização para implantação de conformidade com o parecer n. 062/75 e aprovação pelo Decreto n. 2.129 de 09 de dezembro de 1977 e reconhecimento do curso de 1. Grau – Regular, na Escola “Marechal Rondon”, Ensino de 1. Grau pela Resolução de 17 de março de 1982.
A partir de 1993 a Escola Marechal Rondon teve autorização de funcionamento do curso de 2º. Grau – Educação Geral, conforme a Resolução nº. 3.410/95 de 28 de agosto de 1995. O curso de Educação Geral foi reconhecido pela resolução 4.354/96 de 5 de novembro de 1996.
Foi também autorizado o funcionamento do curso de 2. Grau Auxiliar de Enfermagem através da Resolução nº. 2.562/96 de 19 de junho de 1996 – Deliberação 30/80 do Conselho Estadual de Educação, reconhecido pela resolução 4.008/97.
No ano de 2000, encerrou-se o curso de segundo Grau Auxiliar de Enfermagem, Ensino Especial e em 2004 o Ciclo Básico de Alfabetização.
Em 2002 foi autorizado o funcionamento de (01) uma Sala de Recursos - Resolução 293 de 06/02/02, e a Resolução 2773/02 cessa esta modalidade de Ensino.
O colégio oferta o Ensino Fundamental renovado pela Resolução 2742/02 e o Ensino Médio renovado pela Resolução 2745/02.
Em 2004 foi autorizado o funcionamento de uma Sala de Recursos (5ª/8ª séries) - pela Resolução Nº. 3494/04. Nesse mesmo ano foi autorizado o projeto “Sala de Apoio”, para atender alunos das 5ª séries com deficiências de aprendizagem nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
O CELEM (Centro de língua estrangeira moderna), funciona com o amparo da Resolução 2137/2004 que regulamenta e organiza a oferta de ensino extra-curricular e plurilingüística das línguas estrangeiras modernas com o Alemão.
O Ensino Profissionalizante foi reestruturado em 2003 pela SEED – Secretaria de Estado da Educação - sendo autorizado para o ano letivo de 2005 o funcionamento do curso “Técnico em Enfermagem” na modalidade subseqüente autorizado pelo Parecer 1021/06 e Resolução1021/06.
No ano de 2006 o Colégio implantou o curso técnico de “Agente Comunitário de Saúde” também na modalidade subseqüente autorizado pelo Parecer 271/06 e Resolução 2601/06.
A partir do início do ano letivo de 2008, passaremos a ofertar o Curso Técnico em Segurança do Trabalho, em nível Médio, na modalidade de Jovens e Adultos.
O Colégio Estadual Marechal Rondon atende uma clientela de nível sócio – cultural – econômico médio, em sua maioria. A economia prevalecente é a agrícola e pecuária.